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Quiropraxia é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego

A Associação Brasileira de Quiropraxia, amparada pela Justiça, esclarece:

  • A Quiropraxia é uma profissão no Brasil assim como no restante do mundo;
  • No Recurso Especial Nº 1.586.667 – SP (2016/0056688-3) do Conselho de Fisioterapia sobre a legitimidade, legalidade e autonomia do bacharel quiropraxista asseguradas no parecer doDesembargador Federal JOHONSOM DI SALVO do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, oMinistro SÉRGIO KUKINA da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ em DECISÃO publicada em 02 de junho de 2016 endossou que…
  • Na medida em que a atuação dos Conselhos Profissionais não pode ocorrer fora dos limites da lei, se a Lei nº 6.316, de 17/12/75 que criou a Autarquia dos profissionais da fisioterapia no Brasil não contempla como atribuição da entidade a fiscalização dos profissionais quiropraxistas – revela-se ilegal a Resolução nº 220 de maio de 2001 do Conselho de Fisioterapia ao reconhecer a quiropraxia como especialidade do fisioterapeuta, extrapolando assim as competências administrativas e fiscalizatórias conferidas ao COFFITO e aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Veja acórdão completo) – (Decisão do STJ);
  • De acordo com a Organização Mundial da saúde (OMS) e a Federação Mundial de Quiropraxia (World Federation of Chiropractic – WFC) a Quiropraxia é uma profissão e não uma especialização (Definição de Quiropraxia de acordo com a OMS e WFC);
  • No Brasil há cursos superiores de bacharelado em quiropraxia reconhecidos pelo MEC que atendem rigorosamente as Diretrizes da Organização Mundial da Saúde para Formação Básica e Segurança em Quiropraxia; (Quiropraxia Universidade Feevale)(Quiropraxia Universidade Anhembi-Morumbi)
  • A profissão de quiropraxista encontra-se em processo de regulamentação por meio de Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional Brasileiro( Texto completo do Projeto de Lei);
  • A atividade do bacharel quiropraxista é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2261-05.

Em síntese: a Quiropraxia segue sendo uma profissão independente de nível superior resguardando assim seus princípios éticos, legais e filosóficos, garantindo ao bacharel quiropraxista pleno direito ao exercício da prática da Quiropraxia no Brasil.

 

A Associação Brasileira de Quiropraxia, que por 24 anos tem honrado o compromisso com a transparência, com a legitimidade e com a legalidade que fundamentam a história e a estrutura da Quiropraxia no Brasil e no mundo, reitera sua irrestrita disposição para esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao tema aqui exposto ou de qualquer outra ordem relacionada à profissão Quiroprática.

 

Comissão Jurídica da ABQ

Cleite Fernandes - Doctoralia.com.br